Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS

   

1. Processo nº:13879/2020
    1.1. Anexo(s)4113/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4113/2019
3. Responsável(eis):MARCELO DE CARVALHO MIRANDA - CPF: 28185676100
4. Origem:MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
5. Órgão vinculante:GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Distribuição:5ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
9. Proc.Const.Autos:JAIR ALVES PEREIRA (OAB/RS Nº 46872)
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

11. TERMO DE REMESSA DE PROCESSO Nº 165/2022-COCAR

 

Tendo em vista o Recurso Ordinário que trás a seguinte redação:

 
 
 
 
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
 
11.1. Conhecer do recurso ordinário, com fulcro nos artigos 42, I, e 46 da Lei nº 1.284/2001 para, no mérito, dar-lhe provimento;
 
11.2. Tornar sem efeito o Acórdão nº 473/2020 – TCE – 1ª Câmara;
 
11.3. Determinar à Secretaria do Pleno, que desde logo:
 
a) dê ciência ao recorrente e ao advogado constituído nos autos, desta deliberação, bem como do relatório e voto que a fundamentam, nos termos da legislação vigente;
 
b) junte cópia da presente decisão, assim como do relatório e voto que a fundamentam, ao processo anexo nº. 4.113/2019.
 
 

Desse modo, encaminha-se ao Arquivo Central.

Documento assinado eletronicamente por:
LUCAS LOUREIRO PEREIRA DOS REIS, ASSESSOR II, em 28/01/2022 às 17:02:10
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